O
que é o Simples Nacional?
O
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
Abrange
a participação de todos os entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
É
administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos
Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para
o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das
seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características
principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Projeto de Lei que amplia o Simples Nacional é aprovado – julho 2014
Semana
de decisão importante tomada pelo Senado. Por unanimidade, com 56
votos favoráveis, o plenário aprovou o projeto de lei que prevê a
chamada “universalização” do Supersimples ou Simples Nacional,
regime de pagamento simplificado de tributos, voltado para micro e
pequenas empresas. Com a aprovação do Senado, o texto segue para
sanção ou veto presidencial. Vale lembrar que a Câmara dos
Deputados também já havia dado sua aprovação em maio.
Os
principais beneficiados com a proposta, elaborada pelo deputado Vaz
de Lima (PSDB-SP), serão os profissionais liberais, que se enquadram
na maioria dos mais de 140 segmentos que passam a ser contemplados
pelo sistema de tributação simplificada. A grande novidade é que o
projeto destaca como único critério para adesão ao regime o
faturamento, que pode chegar a R$ 3,6 milhões por ano.
Empresas
produtoras de refrigerantes, águas gaseificadas com sabor e
preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo
Supersimples. Também passam a ter direito de aderir ao sistema
empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e
escritórios de advocacia, entre muitos outros.Corretores de imóveis
e de seguros, advogados e fisioterapeutas, categorias que atualmente
integram uma tabela intermediária do Supersimples e não recebem
corte de tributos, apenas facilidade no pagamento, também foram
contemplados pelos deputados e tiveram o benefício foi mantido pelos
senadores. Eles passam a fazer parte das tabelas 3 (serviço de
corretagem de seguros e imóveis e fisioterapeutas) ou tabela 4
(serviços de advocacia), com tributação mais favorável que a
prevista na tabela 6, categoria na qual estavam enquadrados pelo
texto original.
O Simples Nacional
O
sistema do Simples acaba compensando por englobar uma série de
impostos, mas tem como um dos fatores limitantes o faturamento, que
não pode ultrapassar 3,6 milhões ao ano. O simples vai calculando o
imposto, porque é uma alíquota crescente, sempre baseado nos
últimos 12 meses de faturamento, então ele vai subindo à medida
que vai aumentando o faturamento. Conforme vai aumentando essa
porcentagem, começa a ser importante mensurar se vale a pena estar
no simples ou optar por outra forma tributária, como o lucro
presumido ou lucro real. Mas vamos falar mais sobre os tipos de
regimes tributários em um dos próximos artigos.
Quais os benefícios concedidos à pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples?
- Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
- Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;
- Cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
- Dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;
- Dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal ( IN SRF n o 355, de 2003, art. 5 o , § 7 o );
- Dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei n o 9.430, de 1996, art. 60; e IN SRF n o 306, de 2003, art. 25, XI);
- Isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.
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